Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1401/2021-SEPLE

Palmas, 17 de dezembro de 2021 

Ao Senhor
ANDRÉ RIBEIRO DE GOVEIA
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Tocantinia
 

 

Assunto: Processo nº 9928/2019 - REPRESENTAÇÃO INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - SRP TENDO POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

Senhor André Ribeiro de Goveia,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 15/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes no subitem 9.3 da RESOLUÇÃO nº 1099/2021-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/12/2021 às 15:02:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188478 e o código CRC 38E06FF

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